DECRETO N

DECRETO N. 24.287 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Concede à The São Paulo Tramway, Ligth and Power Company Limited” autorização para continaur a funcionar na República.

O Presidente da República atendendo ao que requereu a sociedade anônimo “The São Paulo Tramway, Ligth ande Power Company, Limitd”, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 3.349, de 17 de julho de 18999; 2.692, de 25 de junho de 1900; 4.773, de 10 de fevereiro de 1903; 6.592, de 1 de agôsto de 1907; 6.962, de 21 de maio de 1908; 17.386, de 21 de julho de 1926 e 18.571, de 22 de janeiro de 1929,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à sociedade anônima “The São Paulo Tramway, Ligth and Power Company, Limited”, com sede na cidade de Toronto, Província de Ontário, Canadá, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações que introduziu em seus estatutos e com o aumento do capital de 10.000.000 (dez milhões) para 100.000.00 (cem milhões) de dólares canadenses, ou seja o aumento de $ 90.000.000,00 correspondente a Cr$ 1.684.800.000.00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) conforme Carta Patente Suplementar de 24 de junho de 19497, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Morvan Figueiredo.