DECRETO N. 24.303 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova novo orçamento para a construção de armazém previsto no projeto e no orçamento aprovados pelo Decreto nº 2.559, de 13 de abril de 1948.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o novo orçamento na importância de ............... Cr$ 2.631.807,20 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil e oitocentos e sete cruzeiros e vinte centavos), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, para a construção de um armazém no pôrto de Natal, previsto no projeto e no orçamento das obras do prolongamento e aparelhamento daquêle pôrto, aprovados pelo Decreto nº 2.559, de 13 de abril de 1938.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.