Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.314 – DE 31 DE MAIO DE 1934
Inclue na 5ª categoria a localidade em que se acha o Sanatório Militar de Itatiáia para efeito do decreto n. 23.825, de 2 de fevereiro de 1934.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º A localidade em que se acha o Sanatório Militar de Itatiáia fica incluida na 5ª categoria , para efeito das vantagens decorrentes do disposto do decreto n. 23.825, de 2 de fevereiro último.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.