DECRETO N° 24.314, DE 6 DE JANEIRO DE 1948

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$10.000.000,00 para socorro às populações do Estado da Bahia, vítimas de enchentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, de acôrdo com o art. 75, parágrafo único, da mesma Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00), para atender às despesas com o socorro às populações do Estado da Bahia, vítimas das inundações recentemente havidas.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo vigorará até o encerramento do exercício de 1948.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro