DECRETO N

DECRETO N. 24.331 – DE 4 DE JUNHO DE 1934 (*)

Concede auxílios no 1º semestre de 1934 a instituições nos Estados do Amazonas, Maranhão, Ceará, Rio Grande no Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Baía, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, conceder os seguintes auxílios, relativos ao 1º semestre de 1934, a instituições nos Estados do amazonas, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Baía, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Norte e Minas Gerais, abaixo indicados:

Prelazia do Rio Negro – Rio Negro, Amazonas............................................................  62:500$000

Prelazia de Pôrto Velho – Pôrto Velho, amazonas................................................... 62:500$000

Associação dos Empregados do Comércio – São Luiz Maranhão ................................   3:000$000

Academia de Comércio – São Luiz, Maranhão ............................................................     500$000

Centro Artístico Operário Gaziense – Caxias, Maranhão ................................................ 10:000$000

Instituto de Assitência à Infância – São Luiz, Maranhão ..............................................   2:500$000

Santa Casa de Misericórdia – São Luiz, Maranhão .................................................. 10:000$000

União Artística Operária Caxiense – São Luiz, Maranhão..........................................   5:000$000

Colégio N. S. Auxiliadora – Baturité, Ceará ............................................................               1:000$000

Dispensário de Pobres – Fortaleza, Ceará ............................................................              10:000$000

Maternidade Dr. João Moreira – Fortaleza, Ceará ......................................................           5:0000000

Sociedade de Assistência Hospitalaar (Hospital Jovino Barreto) – Natal, Rio

Grande do Norte ......................................................................................                2:500$000

Orfanato N. S. das Dôres (Casa de Caridade) – Bezerros, Pernambuco ......................         1:000$000

Colégio N. S. de Lourdes – Palmares, Pernambuco ...............................................                1:500$000

Companhia de Caridade – Recife, Pernambuco ........................................................           10:000$000

Escola Agrícola São Sebastião – Jaboatão, Pernambuco ........................................              5:000$000

Escola de Belas Artes – Recife, Pernambuco ...............................................................        10:000$000

Instituto Arqueológico Histórico e Geográfico – Recife, Pernambuco .................................    1:500$000

Liceu de Artes e Ofícios de Pernambuco – Recife, Pernambuco ........................................  10:000$000

Colégio N. S. do Bom Conselho (Orfanato) – Bom Conselho, Pernambuco .......................    1:500$000

Santa Casa de Misericórdia – Recife, Pernambuco ...................................................           25:000$000

Sociedade das Cooperadoes Paroquiais – Recife, Pernambuco ........................................  15:000$000

Sociedade Beneficente de Nazaré (Mantenedora do Hospital Regional

Ermírio Coutinho) – Nazaré, Pernambuco .......................................................        3:500$000

Santa Casa de Misericórdia – Maceió, Alagoas ..............................................................      15:000$000

Hospital de Caridade São João de Deus – Laranjeiras, Sergipe........................................     2:000$000

Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – Aracajú, Sergipe ..........................................     1:0000000

Instituto Geográfico e Histórico da Baía – Salvador, Baía ...................................................    2:500$000

Santa Casa de Misericórdia – São Felix, Baía ...................................................................     6:000$000

Santa Casa de Misericórdia – Belmonte, Baía ...............................................................         2:500$000

Associação Fluminense do Ensino Técnico – Niterói, Rio do Janeiro..............................      15:000$000

Associação Fluminense de Amparo aos Cégos Niterói, Rio de Janeiro................................  5:000$000

Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo – Niterói, Rio

de Janeiro ..............................................................................................................   7:500$000

Escolas Profissionais Salezianas – Niterói, Rio de Janeiro .................................................. 40:000$000

Santa Casa de Misericórdia – São João da Barra, Rio de Janeiro......................................... 2:5000000

Santa Casa de Misericórdia – Itararé, São Paulo.................................................................... 2:500$000

Irmandade do Hospital de Misericórdia – Santo André, São Paulo ........................................ 2:500$000

Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho – São Paulo...................................................................  2:500$000

Irmandade de Santa Casa de Misericórdia – Serra Negra, São Paulo .................................. 1:500$000

Instrução Artística do Brasil – São Paulo ..............................................................................  5:000$000

Faculdade de Direito do Paraná – Curitiba, Paraná............................................................  25:000$000

Faculdade de Medicina do Paraná – Curitiba, Paraná........................................................  50:000$000

Orfanato N. S. da Piedade – Pôrto Alegre Rio Grande do Sul .............................................  2:500$000

Academia Mineira de Comércio S.A – Belo Horizonte, Minas Gerais ................................... 2:000$000

Asilo de Orfãs – Diamantina, Minas Gerais...........................................................................  5:000$000

Casa de Caridade Passa Quatro, Minas Gerais....................................................................  2:500$000

Casa de Caridade – Viçosa, Minas Gerais ..........................................................................   5:000$000

Casa de Caridade – Diamantina, Minas Gerais ..................................................................  12:000$000

Colégio São José – Juiz de Fora, Minas Gerais ................................................................... 10:000$000

Escola de Agricultura e Pecuária – Passa Quatro, Minas Gerais ........................................ 10:000$000

Escola Profissional Feminina – Belo Horizonte, Minas Gerais.............................................. 10:000$000

Hospital Antônio Moreira da Costa – Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais......................... 10:000$000

Instituto Gammon – Lavras, Minas Gerais............................................................................ 12:500$000

Instituto Profissional Feminino – Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais ...............................  5:000$000

Santa Casa de Misericórdia – Barbacena, Minas Gerais ....................................................... 7:500$000

Santa Casa de Misericórdia – Bonfim, Minas Gerais ...............................................................  500$000

Santa Casa de Misericórdia – Monte Santo, Minas Gerais..................................................... 2:500$000

Total .................................................................................................................... 554:000$000

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington Pires.

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(*) Decreto n. 24.331, de 4 de junho de 1934 – Retificação publicada no Diário Oficial de 15 de junho de 1934;

Onde se lê: Centro Artístico Operário Gaziense, leia-se “Centro Artístico Caxiense” e onde se lê “União Artística Operária Caxiense, S. Luis Maranhão, leia-se “União Artística Operária Caxiense – Caxias – Maranhão”.

(*) Retificação publicada em Diário Oficial de 19 de junho de 1934:

Onde se lê: Centro Artístico Caxiense, leia-se “Centro Artístico Operário Caxiense”.