DECRETO N. 24.369 – DE 22 DE JANEIRO DE 1948
Retifica o art. 1º do Decreto número 22.517. de 24 de janeiro de 1947
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n. I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1 º Fica retificado o artigo primeiro (1º) de Decreto número vinte e dois mil quinhentos e dezessete (22 517), de vinte e quatro (24) de janeiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro George Augusto Nascimento Oetterer a pesquisar calcáreo, calcita e associados no lugar denominado Lavrinhas, no bairro das Formigas distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m), de lado que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta e seis metros (556 m) no rumo magnético dezessete graus e trinta minutos noroeste (17º 30' NW) da confluência do córrego Queimadas no rio Paranapanema e os lados divergentes dêsse vértice os rumos magnéticos de quinze graus e cinqüenta minutos sudeste (15º 50 SE) e setenta e quatro graus e dez minutos sudoeste (74º 10’ SW).
Art. 2º O titulo a que alude a presente retificação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministerio da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio e janeiro 22 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da república.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.