DECRETO N. 24.370 – DE 22 DE JANEIRO DE 1948
Retifica o art. 1º do Decreto n. 23.691 de 16 de setembro de 1947
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e três mil seiscentos e noventa e um (23.691), de dezesseis (16) de setembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que passará, a ter a seguinte redação. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade. situados no distrito e município de Itapeva, do Estado de São Paulo. numa área de dez hectares e noventa e três ares (10.93 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice no marco número seis (6) da área do Decreto número vinte e dois mil e oitenta e três (22.083) de dezoito (18 de novembro de mil novecentos e quarenta e três (1943) e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); quinhentos e sete metros e cinqüenta centímetros (507;50 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (59º 30’ SW) ; quinhentos metros (500 m) norte (N).
Art. 2º O título a que se refere a presente retificação, terá, como seu necessário complemento uma via autêntica dêste Decreto que será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º A presente retificação do Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo artigo dezessete (17) do Código de Minas. revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.