DECRETO N. 24.390 – DE 13 DE JUNHO DE 1934
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial, de réis 222:940$000 para legalização de despesas, já efetuadas, com o pagamento de gratificação adicional de 20 % ao pessoal que serve na circunscrição militar de Mato Grosso
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 49.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que, pelo decreto n. 23.593, de 18 de dezembro de 1933, foi aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de 222:940$000 para ocorrer ao pagamento, nos meses, de novembro e dezembro do mesmo ano, da gratificação adicional de 20 % devida aos oficiais, sargentos e praças que servem na circunscrição militar de Mato Grosso;
Considerando que, distribuído êsse crédito à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo, não foi ele utilizado, caducando, assim, a 31 de março do corrente ano;
Considerando, porém, que a gratificação de que se trata já foi paga ao pessoal daquela circunscrição,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 222.:940$000, destinado a legalizar as despesas com o pagamento da gratificação adicional de 20 %, correspondente aos meses de novembro e dezembro de 1933, efetuado aos oficiais, sargentos e praças que servem na circunscrição militar de Mato Grosso; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.