DECRETO Nº 24.394, DE 26 DE Janeiro DE 1948.

Prorroga o prazo a que se refere o item IV do art. 2º do Decreto número 21.943, de 14 de outubro de 1946, que outorgou a companhia Fôrça e Luz de Abaete concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no trecho denominado Corredeira do Funil, no rio Lambari, distrito de Bom Despacho, Município de igual nome, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 21.643, de 10 de julho de 1934, e considerando as razões apresentadas pela Companhia Fôrça e Luz de Abaeté,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo a que se refere o item IV do art. 2º do Decreto número 21.943, de 14 de outubro 1946, que outorgou à Companhia Fôrça e Luz de Abaeté concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no trecho denominado Corredeira do Funil, no rio Lambari, distrito de Bom Despacho, município de igual nome, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. As prorrogações que por ventura se fizerem necessárias serão autorizadas, mediante justificação da interessada, por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho