Decreto Nº 24.401, DE 28 DE JANEIRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Valdemiro de Oliveira Gomes a pesquisar a cassiterita, no Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdemiro de Oliveira Gomes a pesquisar cassiterita na região do Igarapé dos Índios, município de Macapá do Território Federal do Amapá numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada, por um paralelogramo que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200 m) no rumo magnético sessenta e oito graus nordeste (68º NE) do marco do Village da Beira à margem do Igarapé dos Índios, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), vinte e um graus nordeste (21º NE) e dois mil e quinhentos metros (2.500 m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho