DECRETO Nº 24.404, DE 28 DE JANEIRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Rinaldo Amorati a pesquisar caulim, quartzo e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rinaldo Amorati a pesquisar caulim, quartzo e associados em terrenos de propriedade de Valentim Jenay situados no distrito de Guaianases, município de São Paulo, Estado de São Paulo., numa área de vinte e oito hectares, cinqüenta e sete ares e oitenta e sete centiares (28, 5788 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos metros (200 m) no rumo norte (N) do marco do quilômetro trinta e dois (km 32) da rodovia São Paulo-Ouro Fino, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); seiscentos metro (600 m), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho