Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.406 – DE 15 DE JUNHO DE 1934
Extende aos congressos de operários sindicalizados as vantagens de que trata o art. 4º do decreto n. 23.655, de 27de dezembro de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam extensivas aos congressos operários, quando constituídos de elementos sindicalizados, as vantagens de que trata o art. 4º do decreto n. 23.655, de 27 de dezembro de 1933.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Américo de Almeida.