decreto nº 24.415, de 29 de janeiro de 1948.
Concede à sociedade “Transportes Marítimos Araújo & Companhia Limitada”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Transportes Marítimos Araújo & Companhia Limitada”
decreta:
Artigo único. E concedida à sociedade “Transportes Marítimos Araújo & Comp. Ltda.” , com sede nesta cidade do Rio de Janeiro autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo