DECRETO N. 24.443 – DE 21 DE JUNHO DE 1934
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio crédito de 400:000$000 para o pagamento da subvenção de que trata o art. 4º, letra o, e art. 23 § único decreto n. 22.789, de 1 de junho de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à determinação dos arts. 4º, letra o, e 23 § único do decreto n. 22.789, de 10 de junho de 1933.
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito de 400:000$000 para atender ao pagamento da subvenção devida ao Instituto do Açúcar e do Alcool em virtude do disposto nos arts. 4º, letra o, e 23 do decreto n. 22.789, de 1 de junho de 1933.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.