DECRETO N. 24.445 – DE 22 DE JUNHO DE 1934
Revigora o crédito especial de 1.650:000$000, aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, para execução das obras do pôrto de Corumbá, no Estado de Mato-Grosso
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,
Considerando que não chegou a ter aplicação o crédito de 1.650:000$000, aberto pelo decreto n. 23.054, de 9 de agôsto de 1933, para execução das obras do pôrto de Corumbá, no Estado de Mato-Grosso;
Considerando a conveniência de executar essas obras,
Decreta:
Art. 1.º Fica revalidado o crédito especial de réis 1.650:0000$000 (mil seiscentos e cinqüenta contos de réis), aberto pelo decreto n. 23.054, de 9 de agôsto de 1933, para execução das obras do pôrto de Corumbá, no Estado de Mato-Grosso, de acôrdo com o projeto aprovado pelo decreto número 23.092, de 17 do mesmo mês e ano.
Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas poderá executar as obras por administração direta ou mediante concorrência pública.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Américo de Almeida.