DECRETO Nº 24.451, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1948.
Declara insubsistente o Decreto número 23.644, de 10 de setembro de 1947, e revalida o Decreto nº 21.345, de 25 de junho de 1946.
O PRESIEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo protocolado na Secretaria de Estado da Agricultura sob nº S. C. 55.459-46,
decreta:
Artigo único. Fica declarado insubsistente o Decreto número vinte e três mil seiscentos e quarenta e quatro (23.644), de dez (10) de setembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que declarou sem efeito o Decreto número vinte e um mil trezentos e quarenta e cinco (21.345), de vinte e cinco (25) de junho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autorizou o cidadão brasileiro Simplício Vieira Cellos a pesquisar diamantes e associados no município de Poxoreu, Estado do Mato Grosso, ficando a mesma concessão revalidada pelo prazo de dois (2) anos a partir da transcrição deste decreto no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho