Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.452, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1948.
Aprova o Regimento da Seção Nacional do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Agricultura que, com êste baixa, assinado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho