@
decreto nº 24.480, de 5 de fevereiro de 1948.
Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral numa área de novecentos e um hectares e vinte e cinco ares (901,25 ha.), situada no distrito e município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, e delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir da confluência dos arroios Conde e Martins são: a margem direita do arroio Martins, nuuma extensão de três mil e quinhentos metros (3.500m), reta de três mil e oitocentos metros (3.800m); e rumo setenta e seis graus nordeste (76º E), o trecho da sanga do Joanico compreendido entre a extremidade dêste segundo lado e a margem direita do arroio do Conde, a margem direita dêste arroio até o ponto de partida.
Art. 2.º O título de autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho