DECRETO Nº 24.498, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1948.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, a área de terreno necessária à construção do prédio e demais dependências da sub-estação elétrica de Campo Limpo, em Jundiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras h e j do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação, pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, a área de terreno de 735 metros quadrados, pertencente ao espólio de Joaquim Pereira Pinto, necessária à construção do prédio e demais dependências da sub-estação elétrica de Campo Limpo, e representada na planta que com êste baixa, devidamente autenticada.
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, é declarada a urgência da desapropriação, ficando autorizada a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí a efetivá-la.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana