DECRETO N

DECRETO N. 24.499 – De 29 DE JUNHO DE 1934

Prorroga e vigência do decreto n. 19.710, de 18 de fevereiro de 1931, até 31 de dezembro de 1934

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando ainda subsistentes os motivos que determinaram as prorrogações do têrmo dos efeitos civís do decreto n. 19.710, de 18 de fevereiro de 1931; e,

Usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Decreta:

Art. 1º O têrmo dos efeitos civís do decreto n. 19.710, de 18 de fevereiro de 1931, sucessivamente prorrogado pelos decretos ns. 22.037 de 31 de outubro de 1932; 22.855 e 23.650 de 26 de junho e 27 de dezembro de 1933, respectivamente, – não mais se verificará em 30 de junho do corrente ano, conforme fixara o último dos decretos citados, continuando suas disposições em plena vigência por mais seis meses, ou seja até 31 de dezembro de 1934.

Art. 2º O presente decreto, que entrará automàticamente em vigor em 1 de julho próximo, será transmitido por via telegráfica a todos os Govêrnos Estaduais e ao Território do Acre; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.