decreto nº 24.513, de 12 de fevereiro de 1948.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagens, imóvel situado no Município de Queluz, Estado de São Paulo, necessário à execução do novo traçado da Rodovia Getúlio Vargas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras h e j, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o imóvel situado no Município de Queluz, Estado de São Paulo, com área total aproximada de cento e oitenta mil metros quadrados (180.000 m2), juntamente com as benfeitorias no mesmo existentes, de propriedade de Zulmira Augusta Monteiro e filhos, representado na planta que com êste baixa, devidamente autenticada, o qual se tornou necessário ao prosseguimento das obras de construção da extensão Engenheiro-Passos-Cachoeira, do trecho Rio-S. Paulo, da Rodovia Getúlio Vargas.
Artigo 2º Caso a desapropriação venha a efetivar-se mediante acordo, prevalecerá a avaliação realizada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagens.
Artigo 3º Nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, é declarada a urgência da desapropriação, ficando autorizado o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a efetivá-la.
Artigo 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana