DECRETO N. 24.525 – DE 2 DE JULHO DE 1934
Equiparada a Comissão de Estudos dos rios Araguaia, Tocatins e seus afluentes, subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, às Comissões de Limites, do Ministério das Relações Exteriores, para os efeitos do decreto n. 21.266, de 8 de abril de 1932.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo único. A Comissão de Estudos dos Rios Araguaia, Tocantins e seus afluentes, subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, fica equiparada, para os efeitos do decreto n. 21.266, de 8 de abril de 1932, às Comissões de Limites do Ministério das Relações Exteriores; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.