DECRETO Nº 24.539, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948.
Concede à Associação Comercial de Marília, Estado de São Paulo, a prerrogativa do art. 513, alínea d, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e,
Usando da atribuição que lhe concede o artigo 559, da Consolidação das Leis do Trabalho,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Associação Comercial de Marília, Estado de São Paulo, a prerrogativa do artigo 513, alínea d, da Consolidação das Leis do Trabalho, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos por ela coordenados.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Morvan Figueiredo