DECRETO Nº 24.539, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948.

Concede à Associação Comercial de Marília, Estado de São Paulo, a prerrogativa do art. 513, alínea d, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e,

Usando da atribuição que lhe concede o artigo 559, da Consolidação das Leis do Trabalho,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Associação Comercial de Marília, Estado de São Paulo, a prerrogativa do artigo 513, alínea d, da Consolidação das Leis do Trabalho, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos por ela coordenados.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Morvan Figueiredo