DECRETO N

DECRETO N. 24.541 – DE 3 DE JULHO DE 1934

Proíbe a exportação de cafés contendo impurezas, estabelece a Tabela de Equivalência de Defeitos admitidos no café e dá outras providências.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e,

Considerando:

a) que, em benefício do consumo do nosso café no extrangeiro, é necessário expurgá-lo das impurezas que habitualmente o acompanham;

b) que tal providência concorrerá extraordinariamente para a melhoria da situação do nosso café nos mercados consumidores;

c) finalmente, que – ficando retidas no país as impurezas que, com o café, eram exportadas, com descrédito para a mercadoria e prejuízo para o execesso de produção – poderemos aumentar a saída do produto;

Decreta:

Art. 1º A partir de 1 de setembro do corrente ano, não poderão ser exportados os cafés de classificação de tipos 2, 3, 4, 5 e 6, contendo impurezas, tais como paus, pedras, torrões e cascas.

Art. 2º Para a classificação dos tipos 7 e 8, dever-se-á observar com o máximo rigôr a Tabela de Equivalência de Defeitos, no tocante às impurezas, tais como páus, pedras, torrões e cascas.

Art. 3º Dessa data em diante fica assim constituída a Tabela de Equivalência de Defeitos admitidos no café:

Defeito

1 grão preto (defeito capital) .............................................................................................................................1

1 páu grande ...................................................................................................................................................10

1 páu regular ....................................................................................................................................................5

1 páu pequeno ..................................................................................................................................................3

1 pedra grande ................................................................................................................................................10

1 pedra regular ..................................................................................................................................................5

1 pedra pequena ...............................................................................................................................................3

1 torrão grande ...............................................................................................................................................10

1 torrão regular .................................................................................................................................................5

1 torrão pequeno ..............................................................................................................................................3

1 casca grande .................................................................................................................................................2

1 casca pequena ...............................................................................................................................................1

2 ardidos ...........................................................................................................................................................1

2 marinheiros ....................................................................................................................................................1

5 conchas ..........................................................................................................................................................1

5 chôchos ..........................................................................................................................................................1

5 mal granados .................................................................................................................................................1

5 verdes ............................................................................................................................................................1

10 quebrados ....................................................................................................................................................1

1 côco ...............................................................................................................................................................1

Art. 4º Na classificação do café em tipos, não influem a côr, o aroma e o aspecto, contando-se apenas os defeitos de acôrdo com o artigo anterior, e determinando-se o tipo segundo o número de defeitos encontrados, conforme a Tabela oficial em vigôr.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

Oswaldo Aranha.