DECRETO Nº 24.568, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis situados em Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção da nova rodovia Rio-São Paulo, no trecho Engenheiro Passos - Valparaíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “I”, e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os imóveis com as respectivas benfeitorias, situados em Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, com uma área total de, aproximadamente, sete mil e novecentos metros quadrados (7.900 m²), necessários à construção da nova rodovia Rio-São Paulo, no trecho Engenheiro Passos-Valparaíba e representados nas plantas, que com êste baixam, devidamente autenticadas.

Art. 2º Caso a desapropriação venha a efetivar-se mediante acôrdo, prevalecerá a avaliação realizada pela Comissão designada pela Portaria nº 165, de 23 de setembro de 1946, do Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e aprovada pelo Conselho Executivo do referido Departamento.

Art. 3º Nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único acrescentado ao mesmo artigo pelo Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, é declarada a urgência da desapropriação, ficando o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem autorizado a efetivá-la.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana