DECRETO Nº 24.590, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1948.
Declara de utilidade pública duas áreas de terras necessárias ao aproveitamento de energia hidráulica, concedido a Celulose Iraní, Limitada, pelo Decreto nº 22.235, de 6 de dezembro de 1946, e autoriza a desapropriação das mesmas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que requereu a interessada e o disposto no art. 151, letras a e b do Código de Águas e nos artigos 3º e 5º letra h e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942,
decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terras necessárias ao aproveitamento de energia hidráulica, concedido à Celulose Irani, Limitada, pelo Decreto nº 22.235, de 6 de dezembro de 1946, situadas no distrito de Ponte Serrada, município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina:
1 - Área de seecentos e noventa e dois mil, setecentos e oitenta e dois (792.782) metros quadrados de propriedade atribuída a João Batista Maciel, situada na margem direita do rio do Mato, conforme planta aprovada pelo Ministro da Agricultura.
2 - Área de um milhão novecentos e cinquenta e dois mil e trinta e nove (1.952.039) metros quadrados de propriedade atribuída a João Araújo Belo, situada na margem direita do rio do Mato comforme planta aprovada pelo Ministro da Agricultura.
Art. 2º A Celulose Iraní, Limitada, fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas, com fundamento no art. 3º e a usar da faculdade prevista no artigo 15 do citado Decreto-lei nº 3.365, modificado pelo de nº 4.152, de 5 de março de 1942.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho