DECRETO N. 24.591 – DE 6 DE JULHO DE 1934
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro do 1930; atendendo ao que requereu a Prefeitura Municipal de São João del Rei, e tendo em vista o parecer prestado pelo Departamento dos Correios e Telégrafos no ofício n. 10.286, de 30 de junho do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a transferência ao domínio do município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais, de uma faixa de terreno, medindo setenta e três metros e setenta centímetros (73m,70) de comprimento por três metros (3m,00) de largura, situada ao longo de toda a face lateral direita do imóvel em que está construido o prédio onde funciona a agência postal-telegráfica daquela cidade, mediante as seguintes condições, que deverão ser observadas no prazo que fôr determinado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, sob pena de reversão automática ao domínio da União :
a) fazer o muro de arrimo que resultará necessário pelo desaterro ;
b) remover o muro divisório que terá de ser todo derribado;
c) construir dois depósitos para substituir os que se acham na faixa de terreno;
d) abrir um portão, com escada de acésso ao prédio, em substituição à entrada atual; e
e) executar os serviços necessários à segurança do mesmo prédio.
Rio de Janeiro, 6 de Julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
José Americo de Almeida.