DECRETO N

DECRETO N. 24.593 – DE 6 DE JULHO DE 1934

Declara sem efeito o decreto n. 20.519, de 13 de outubro de 1931, na parte referente á dispensa do mestre de linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, Manuel Salgueiro

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que, por decreto n. 20.519, de 13 de outubro de 1931, foi dispensado, entre outros empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, o mestre de linha Manuel Salgueiro;

Considerando que, posteriormente, conforme consta do processo n. 3.947/33 da Secretaria da Viação e Obras Publicas, foi verificado que o referido empregado contava mais de 10 anos de serviço público federal, tendo direito assim, à disponibilidade de que tratam os decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930; e 19.878, de 17 de abril de 1931 :

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.519, de 13 de outubro de 1931, na parte referente á dispensa do mestre de linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, Manuel Salgueiro, para o fim de ser o referido empregado considerado em disponibilidade, a partir daquela data, nos têrmos dos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.