DECRETO N. 24.595 – DE 6 DE JULHO DE 1934
Declara sem efeito o decreto n. 20.218, de 17 de julho de 1931, na parte referente á dispensa do operário da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Francisco Juvêncio Alves
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; tendo em vista o que consta do processo n. 11.610/34, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas; e considerando que o operário da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Francisco Juvêncio Alves, na data em que foi dispensado, por medida de economia, contava mais de 10 anos de serviço público federal, tendo direito, portanto, á disponibilidade de que tratam os decretos números 19.552, e 19.878; respectivamente, de 31 de dezembro de 1930 e 17 de abril de 1931.
Decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.218, da 17 de julho de 1931, na parte referente à dispensa do operário da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Francisco Juvêncio Alves, para o fim de ser êsse empregado considerado em disponibilidade, nos têrmos dos decretos números 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931, no período de 17 de julho de 1931 a 29 de julho de 1933, data em que foi aproveitado na referida Estrada; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º de República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.