DECRETO N. 24.598 – DE 6 DE JULHO DE 1934
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 215:535$800, para atender a despesas com a manutenção do tráfego da Estrada de Ferro Maricá, ocorridas nos mêses de janeiro a março de 1934.
O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição de motivos que lhe foi dirigida pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, no Ministério da Viação e Obras Públicas, a crédito especial de 215.535$800 (duzentos e quinze contos quinhentos e trinta e cinco mil e oitocentos réis), para atender às despesas do custeio da Estrada de Ferro Maricá, ocorridas nos mêses de janeiro a março do corrente ano.
Art. 2º A despesa que se realizar por conta dêste crédito será escriturada a débito da Compagnie des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil, na conformidade do que dispõe o § 2º do art. 1º do decreto n. 22.864, de 27 de junho do 1933.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da república.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.