decreto nº 24.602, de 28 de fevereiro 1948.

Altera o art. 4º do Decreto nº 15.839, de 13 de junho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da constituição Federal, e tendo em vista as razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos negócios da Aeronáutica,

decreto:

Art. 1º O art. 4º do Decreto número 15.839, de 13 de junho de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A despesa correrá pelo crédito aberto pela Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, Anexo 15, Verba 4, Consignação IV, Sub-consignação 14, letra a, inciso 06”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Armando Trompowsky