DECRETO Nº 24.618, DE 3 de março DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Paschoal Pisani Perrone a pesquisar jazidas de arenito betuminoso - classe IX - no município de Botucatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis números 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pascoal Pisani Perrone a pesquisar jazidas de arenito betuminoso - classe IX - em uma área de 150 ha (cento e cinqüenta hectares), situada no município de Botucatu, Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo que tem um vértice a 2.784 m (dois mil setecentos e oitenta e quatro metros) no rumo 21º 03’ NE (vinte e um graus e três minutos nordeste) magnético da plataforma da estação de Piapara (antiga Alambari) da estrada de ferro Sorocabana e cujos lados, a partir deste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: 1.500m (mil e quinhentos metros), E (este) e 1.000m (mil metros), N (norte).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas, ressalvado qualquer direito que a lei ordinária venha assegurar a proprietários de solo.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de Cr$750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.

Art. 4º Revogam-se as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa