DECRETO N. 24.619 – DE 9 DE JULHO DE 1934
Autoriza a entrega ao Estado do Piauí da importancia de 100:000$000, para subvencionar o serviço de navegação do rio Parnaíba.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando a necessidade de manter o serviço de navegação do rio Parnaíba, único escoadouro da produção de grande região dos Estados do Piauí, Maranhão e Goiaz;
Considerando que sem o auxílio de subvenção não é possível manter serviço regular de navegação, em face da natureza dos transportes e das dificuldades que o rio oferece:
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a conceder ao Estado do Piauí o auxílio de cem contos de réis (100:000$000), para manutenção, directamente ou por contrato, do serviço de navegação do rio Parnaíba, no corrente exercício.
Parágrafo único. A despesa acima autorizada correrá pela verba 12ª, do orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Julho de 1934; 113º da Independência e 46º da República.
Getulio VARGAS
José Americo de Almeida.