DECRETO Nº 24.620, DE 3 de março DE 1948.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra situadas no lugar denominado Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessárias à construção de uma barragem para acumulação sazonal a ser utilizada na usina de Chaminé, cuja autorização foi outorgada pelo Decreto nº 22.765, de 19 de março de 1947, e autoriza a mesma Companhia a desapropriá-las.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada, o disposto nos arts. 151, letra b do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934; 3º, 5º, alínea f, e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública diversas áreas de terra situadas no lugar denominado Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessárias à construção de uma barragem para acumulação sazonal, a se utilizada na usina de Chaminé, cuja autorização foi outorgada pelo Decreto nº 22.765, de 19 de março de 1947, e autoriza a mesma Companhia a desapropriá-las, de acôrdo com as plantas apresentadas e aprovadas:
1 - área de terra de 669.976 (seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos e setenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Custódio Cruz, situada no vale do rio São Joãozinho, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
2 - área de 54.794 (cinqüenta e quatro mil e setecentos e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Narciso P. Rocha, situada no vale do rio São Joãozinho, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
3 - área de 75.175 (setenta e cinco mil cento e setenta e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Romão Jareck, situada no vale do rio São João, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
4 - área de 60.535 (sessenta mil quinhentos e trinta e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Valdomiro Litiensk, situada no vale do rio São João, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
5 - área de 769.901 (setecentos e sessenta e nove mil novencentos e um) metros quadrados, de propriedade atribuída aos Irmãos Correia, situada no vale do rio São João, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
6 - área de 110.363 (cento e dez mil trezentos e sessenta e três) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Pereira, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
7 - área de 46.250 (quarenta e seis mil duzentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Chagas, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
8 - área de 10.618 (dez mil seiscentos e dezoito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Lautério, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
9 - área de 19.125 (dezenove mil cento e vinte e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Marcelino José Nogueira, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
10 - área de 381.481 (trezentos e oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e um) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de João Ferreira, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
11 - área de 75.312 (setenta e cinco mil trezentos e doze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Arlindo, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
12 - área de 46.900 (quarenta e seis mil e novecentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Romão Jareck, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
13 - área de 102.257 (cento e dois mil duzentos e cinqüenta e sete) metros quadrados, de propriedade atribuída a Angelino de Paula, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
14 - área de 25.488 (vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Antônio, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
15 - área de 24.713 (vinte e quatro mil setecentos e treze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Lourenço, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
16 - área de 26.475 (vinte e seis mil quatrocentos e setenta e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Adalto Pires, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
17 - área de 5.563 (cinco mil quinhentos e sessenta e três) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Zem, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
18 - área de 31.840 (trinta e um mil oitocentos e quarenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Cozinando Chagas, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
19 - área de 81.525 (oitenta e um mil quinhentos e vinte e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de José Ferreira, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
20 - área de 138.562 (cento e trinta e oito mil quinhentos e sessenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benjamin C. Ferreira, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
21 - área de 125.063 (cento e vinte e cinco mil sessenta e três) metros quadrados, de propriedade atribuída a Amantino Carvalho, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
22 - área de 7.138 (sete mil cento e trinta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Cordeiro, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
23 - área de 58.612 (cinqüenta e oito mil seiscentos e doze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manuel Quintiliano, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
24 - área de 49.925 (quarenta e nove mil novecentos e vinte e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jorge Abrahão Saad, situada no vale do rio Vossoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
25 - área de 186.550 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e cinquenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Bueno e outros, situada no vale do rio São Joãozinho, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
26 - área de 182.710 (cento e oitenta e dois mil setecentos e dez) metros quadrados, de propriedade atribuída a Narciso Pereira da Rocha, situada no vale do rio São Joãozinho, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
27 - área de 77.154 (setenta e sete mil cento e cinqüenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Cordeiro, situada no vale do rio São Joãozinho, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
28- área de 13.896 (treze mil oitocentos e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de Padilha, situada no vale do rio São Joãozinho, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
29 - área de 21.053 (vinte e um mil e cinqüenta e três) metros quadrados, de propriedade atribuída a Romão Jareck, situada no vale do rio São Joãozinho, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
30 - área de 59.283 (cinqüenta e nove mil duzentos e oitenta e três) metros quadrados, de propriedade atribuída a Romão Jareck, situada no vale do rio São Joãozinho, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
31 - área de 74.825 (setenta e quatro mil oitocentos e vinte cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Paulino Veloso, situada no vale do rio São Joãozinho, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
32 - área de 41.525 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vitorino Veloso, situada no vale do rio São Joãozinho, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
33 - área de 107.250 (cento e sete mil duzentos e cinquenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Mateus de Oliveira, situada no vale do rio São Joãozinho, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
34 - área de 50.031 (cinqüenta mil e trinta e um) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gabriel Batista, situada no vale do rio São Joãozinho, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
Art. 2º A Companhia Fôrça e Luz do Paraná S. A. fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra, com fundamento no art. 3º e de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, citados.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho