decreto nº 24.643, de 9 de março de 1948.

Declara caduca a concessão para aproveitamento de uma queda dágua no ribeirão do Fundão, outorgada ao Govêrno Municipal do Araxá, pelo Decreto nº3.933, de 17 de abril de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que consta no processo nº 1.407-47 C.N.A.E.E.,

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a concessão outorgada ao Govêrno Municipal de Araxá, pelo Decreto número 3.933, de 17 de abril de 1933, para o aproveitamento de uma queda dágua no ribeirão do Fundão.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho