DECRETO N. 24.658 – DE 11 DE JULHO DE 1934
Extende ao Ministério da Viação e Obras Públicas a providencia constate do art. 12 do decreto n. 24.413, de 19 de junho de 1934
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando a conveniência de regular o pagamento dos vencimentos do pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas, quando em serviço fora do país;
Considerando que essa providência já foi tomada em relação ao pessoal de outros ministérios,
Decreta:
Artigo único. É extensiva ao pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas, quando em serviço fora do país, a regra estabelecida no art. 12 do decreto n. 25.413, da 19 de Julho de 1934; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.