decreto nº 24.663, de 13 de março de 1948.
Retifica o art. 1º do decreto número 22.083, de 18 de novembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro do decreto número vinte dois mil e oitenta e três (22.083), de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a lavrar calcário e associados em terrenos situados no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de cento e quarenta e quatro hectares e vinte oito ares (144,28 ha), e delímitada por um polígono que tem um vértice situado no março de concreto número dois (nº II), da demarcação judicial da área do Decreto de pesquisa número vinte e um mil seiscentos e dezenove (21.619), de treze (13) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; quatrocentos e dez metros (410 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); mil cento e quarenta e cinco metros (1.145m), sul (S); oitocentos metros (800m), oeste (W); dois mil cento e setenta e cinco metros (2.175m) norte (N); oitocentos metros (800m), oeste (W); dois mil cento e setenta e cinco metros (2.175m) norte (N); oitocentos metros (800m), oeste (E); duzentos metros (200m); sul (S); setecentos e vinte cinco metros (725 m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW).
Art. 2º. A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 31 parágrafo único do Código de Minas.
Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de carvalho