DECRETO Nº 24.681, DE 16 de março DE 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.500.000,00, para atender a despesas com medidas profiláticas de emergência destinadas a preservar o território nacional contra a cólera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 202, de 31 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (2.500.000,00), para atender ao pagamento das despesas  com as medidas profiláticas de emergência adotadas pelo Serviço de Saúde dos Portos do Departamento Nacional de Saúde, para preservar o território nacional do contágio da cólera, que ora grassa epidemicamente no Egito.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro