DECRETO Nº 24.687, DE 18 DE março DE 1948.

Declara caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro José Ermírio de Morais, pelo Decreto número 21.035, de 29 de abril de 1946, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - nos município de Pirambóia e Botucatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e 3.236, de 7 de maio de 1941,

CONSIDERANDO não haver o autorizado dado cumprimento às obrigações estabelecidas no Decreto nº 21.035, de 29 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada, pelo Decreto nº 21.035, de 29 de abril de 1946 ao cidadão brasileiro José Ermírio de Morais para pesquisar jazidas do petróleo e gases naturais - classe X - em uma área de 10.000 há (dez mil hectares) situada nos municípios de Pirambóia e Botucatu, comarca de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa