DECRETO N. 24.693 – DE 22 DE MARÇO DE 1948
Autoriza o Departamento Autônomo de Carvão Mineral a pesquisar carvão mineral no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o Departamento Autônomo de Carvão Mineral a pesquisar carvão mineral numa área de duzentos e quarenta hectares, setenta e três ares e quarenta e sete centiares (240,7347 ha) situada no distrito de Seival, município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul área essa de propriedade de José de Lelis Lucas e outros delimitada por um poligono mistilíneo que tem um vértice junto à estação de Dário Lassance, quilômetro trezentos e setenta e dois (km 372), da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, trecho Bagé-Rio Grande, e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), leste, (E); oitocentos e trinta metros (830 m), norte (N) ; quinhentos e cinqüenta metros (550 m), leste (E) ; mil quinhentos e cinqüenta e seis metros (1 556 m), norte (N) ; dêste último vértice parte uma linha com o rumo magnético quarenta e dois graus e trinta minutos noroeste (42º 30’ NW) e o comprimento de oitocentos e cinqüenta metros (850 m) até encontrar o quilômetro trezentos e sessenta e oito mais oitocentos metros (km . . 368 + 800 m), da referida via férrea, e daí, pelo leito da estrada, até encontrar e ponto inicial.
Art. 2º. A presente autorização não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas, ex-vi do art. 51 do Decreto-lei nº 4.655, de 8 de setembro de 1942. tura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1948; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos de Souza Duarte.