decreto nº 24.706, de 29 de março de 1948.
Concede à Emprêsa de Mineração Tepequem Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decretA:
É concedida à Emprêsa de Mineração Tepequem Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Boa Vista, capital do Território Federal do Rio Branco, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1948, 127º da independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duartel