decreto nº 24.740, de 2 de abril de 1948.
Aceita doação, feita à União, de terreno situado na cidade de Baependí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação, que a Prefeitura Municipal de Baependí, Estado de Minas Gerais, faz à União, de um terreno com trinta (30) hectares de extensão, na mencionada cidade, tudo de acôrdo com a escritura e respectiva transcrição constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 132.057, de 1947.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à instalação da Subestação Experimental de Enologia da mencionada cidade.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Souza Duarte
Corrêa e Castro