DECRETO N. 24.742 – DE 2 DE ABRIL DE 1948
Transfere a Mário Emílio Coutinho Sarlo a concessão de energia hidráulica, outorgada a Henrique Nunes Coutinho, pelo Decreto nº 20.650, de 22 de fevereiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição, e atendendo ao requerido pelo interessado,
decreta:
Art. 1º Fica transferida a Mário Emílio Coutinho Sarlo a concessão para o aproveitamemto industrial de energia hidráulica, outorgada a Henrique Nunes Coutinho, pelo Decreto n° 20.650, de 22 de fevereiro de 1946, na forma e sog as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos de Sousa Duarte.