DECRETO N

DECRETO N. 24.742 – DE 2 DE ABRIL DE 1948

Transfere a Mário Emílio Coutinho Sarlo a concessão de energia hidráulica, outorgada a Henrique Nunes Coutinho, pelo Decreto nº 20.650, de 22 de fevereiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição, e atendendo ao requerido pelo interessado,

decreta:

Art. 1º Fica transferida a Mário Emílio Coutinho Sarlo a concessão para o aproveitamemto industrial de energia hidráulica, outorgada a Henrique Nunes Coutinho, pelo Decreto n° 20.650, de 22 de fevereiro de 1946, na forma e sog as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos de Sousa Duarte.