DECRETO N. 24.759 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Torna extensivos a Carmen Viana Carneiro de Mendonça, irmã do então 2º tenente Oscar Luiz Viana, falecido em consequência do desastre do encouraçado “Aquidaban", os benefícios da lei n. 2.542, de 3 de janeiro de 1912.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao critério observado pelo de n. 4.453, de 6 de janeiro de 1922:
Resolve tornar extensivos a Carmem Viana Carneiro de Mendonça, herdeira legal da pensão, em cujo gôzo se acha, deixada por seu irmão o então 2º tenente do Côrpo de Oficiais da Armada Oscar Luiz Viana, falecido em consequência do desastre do encouraçado “Aquidaban”, os benefícios da lei n. 2.542, de 3 de janeiro de 1942; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Guimarães.