DECRETO N. 24.760 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Considera institutos oficiais Casa Maternal Melo Matos, o Abrigo infantil Artur Bernardes e a Casa das Mãesinhas, e dá outras providências.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere, o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º São considerados institutos oficiais, dependen á jurisdição do Juizo de Menores do Distrito Federal, a Casa Maternal Melo Matos, o Abrigo Infantil Arthur Bernardes e a Casa das Mãesinhas, fundadas pela Associação Tutelar de Menores, com séde nesta Capital, e á qual fica entregue a sua administração, de acôrdo com o art. 208 do Código de Menores.
Art. 2º Fica o ministro da Justiça e Negócios Interiores autorizado a expedir os regulamentos dêsses institutos e a revêr os demais subordinados ao Juízo de Menores.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.