DECRETO Nº 24.776, DE 8 DE ABRIL DE 1948.

Altera a redação do artigo 13 e suas alíneas do Regulamento aprovado pelo Decreto número 22.527, de 9 de março de 1933.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O artigo 13 e suas alíneas do Regulamento para a Diretoria da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 22.527, de 9 de março de 1933, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 13. O pessoal da Diretoria da Marinha Mercante será o seguinte:

a) um (1) Diretor-Geral (D.G.M.M.), oficial general, da ativa, do Corpo da Armada;

b) um (1) Vice-Diretor Capitão de Mar e Guerra, da ativa, do Corpo da Armada:

c) três (3) Chefes de Divisão Capitães de Fragata, da ativa, do Corpo da Armada;

d) um (1) Chefe de Divisão, Capitão de Corveta, da ativa, do Corpo de Intendentes Navais;

e) um (1) Assistente, Capitão de Corveta, da ativa, do Corpo da Armada:

f) tantos oficiais superiores ou subalternos, um dos quais, de preferência, especializado em Comunicações, do Corpo da Armada, da ativa, da Reserva Remunerada ou reformados, quantos forem necessários à execução dos serviços das Divisões e respectivas seções;

g) um (1) ajudante de Ordens do D. G. M. M., Capitão-Tenente, da ativa, do Corpo da Armada;

h) um (1) Secretário, civil;

i) tantos auxiliares do C. P. S. A., quantos forem necessários aos serviços das Divisões e Seções;

j) o pessoal civil do Quadro Permanente do Ministério da Marinha de acôrdo com lotação que fôr fixada,

l) o pessoal extranumerário, contratado, mensalista e diarista, de acordo com a tabela numérica que fôr fixada.”

Art. 2º O presente Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha