DECRETO Nº 24.777, DE 8 DE ABRIL DE 1948.
Revoga, a partir de 1.º de janeiro de 1951, as disposições do Decreto numero 8.602, de 23 de janeiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e XI da Constituição, e atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado da Marinha,
decreta:
Artigo único. As disposições do Decreto número 8,602, de 23 de janeiro de 1942, ficarão revogadas a partir de 1.º de janeiro de 1951, data em que será restabelecida a vigência da alínea c) do art. 55 e alínea c) do art. 56 do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto número 3.121, de 3 de outubro de 1938.
Rio de janeiro, 8 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvo de Noronha