DECRETO N. 24.782 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Cria no Ministério do Trabalho, Industria e Comércio , o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, e da outras providencias
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º, do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica criado no Ministério do Trabalho Indústria e Comércio em substituição a atual Inspetoria de Seguros, que fica extinta o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
Art. 2º Afim de atender as despesas do Pessoal e Material, do Departamento Nacional de Seguros Privativos e Capitalização, a que se refere o art. 1º durante o exercício de 1934, ficam transferidos, para o Departamento ora criado, os saldos apurados, nas dotações da verba 8ª do atual orçamento do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, na data em que entrar em vigor o regulamento do mesmo Departamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.