DECRETO Nº 24.789, DE 12 DE ABRIL DE 1948.
Declara caduco o direito de lavra da mina de cromo denominada “Boa Vista”, situada no município de Saúde do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas). E tendo em vista o que consta do processo DNPM-963-37,
decreta:
Artigo único. É declarado caduco o direito de lavra da mina de cromo denominada “Boa Vista”, situada no município de Saúde do Estado da Bahia, manifestada por Siriani Alves & Cia. e registrada sob número novecentos e quarenta e oito (948), no livro A número dois (2), da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, de acôrdo com o que dispõe o art. 69 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o art. 37 do referido diploma legal.
Rio de Janeiro em 12 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho