DECRETO Nº 24.793, DE 12 de abril DE 1948.

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$631.950,00 (seiscentos e trinta e um mil novecentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento de aumento de vencimentos dos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 264, de 25 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo Único. Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 631.950,00 (seiscentos e trinta e um mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento de aumento de vencimentos aos funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal, a partir de 1.º de fevereiro de 1947.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro